O Acórdão 3646/2026, proferido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, trata de Tomada de Contas Especial instaurada para apurar irregularidades nas obras de implantação do Lote 2 do Trecho Norte do Rodoanel Mário Covas.
As obras foram objeto do Contrato 4.349/2013, firmado entre a Dersa e a Construtora OAS S.A., atualmente denominada Construtora Coesa S.A.
O Tribunal concluiu pela existência de diversas irregularidades que causaram dano ao erário.
Principais irregularidades:
• Superfaturamento decorrente da inclusão indevida de novos serviços relacionados à remoção de matacões, que já estavam previstos na planilha orçamentária original e integravam o risco ordinário da contratada.
• Utilização de metodologia inadequada para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, com a inclusão indevida de itens como administração central e seguro de responsabilidade civil, além de valores superdimensionados para a administração local.
• Duplicidade de pagamentos no 10º Termo Aditivo Modificativo (TAM), mediante a inclusão de serviços de administração local e mobilização cumulativamente com o reequilíbrio econômico-financeiro.
• Prejuízo decorrente do não aproveitamento de material pétreo de terceira categoria escavado na obra, que deveria ter sido utilizado nos serviços de base e enrocamento, em detrimento da aquisição de material comercial.
• Aprovação de aditivos contratuais com impacto financeiro artificialmente neutralizado, com o objetivo de ocultar os efeitos financeiros das alterações e evitar a necessidade de aprovação pelo agente financiador, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).